Acordos Penais

Acordos Penais

A justiça criminal negocial representa uma mudança de paradigma no sistema jurídico brasileiro, oferecendo mecanismos para resolver conflitos penais de forma consensual, ágil e estratégica. No DNA Penal, somos especialistas em acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a colaboração premiada, atuando com precisão técnica para alcançar os melhores resultados para nossos clientes.

 

O Que São Acordos Penais?

Os acordos penais são ferramentas que permitem a negociação entre o imputado e o Ministério Público, com o objetivo de evitar ou abreviar o curso de um processo penal. Esses instrumentos foram incorporados ao sistema jurídico brasileiro por meio de legislações modernas e acompanham uma tendência internacional de expansão da justiça negocial.

 

Os acordos previstos na legislação brasileira são:

  • ✔ Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Previsto no art. 28-A do CPP, destinado a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
  • ✔ Colaboração Premiada: Regulada pela Lei 12.850/2013, destinada a casos complexos envolvendo organizações criminosas.
  • ✔ Conciliação, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo: Previstos na lei 9099/1995, voltados para contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Agilidade e Eficiência

Introduzido pela Lei 13.964/2019, o ANPP é um avanço significativo no sistema penal brasileiro. Ele permite a resolução de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, antes do oferecimento da denúncia.

 

Vantagens do ANPP:

  • ✔ Extinção da punibilidade: Ao cumprir as condições do acordo, o imputado tem a punibilidade extinta.
  • ✔ Primariedade preservada: O ANPP não gera reincidência nem maus antecedentes.
  • ✔ Solução rápida e consensual: Evita os desgastes de um julgamento longo.

Requisitos para adesão:

  • ✔ Confissão formal e circunstancial da prática do crime;
  • ✔ Crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos;
  • ✔ Cumprimento de condições, como pagamento de prestação pecuniária ou devolução de valores ilícitos.

Exemplos de crimes elegíveis:

  • ✔ Estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica;
  • ✔ Crimes tributários e ambientais;
  • ✔ Crimes contra a honra e pequenos delitos patrimoniais.

Graças à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) agora pode ser aplicado até mesmo em processos antigos, iniciados antes de 24 de dezembro de 2019 — uma mudança que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode impactar cerca de 1,6 milhão de casos em andamento.

 

Colaboração Premiada: Benefícios e Requisitos

A colaboração premiada é uma ferramenta essencial no combate a crimes complexos, como corrupção, lavagem de dinheiro e delitos financeiros, regulada pela Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013).

 

Como funciona?

A colaboração premiada consiste em um acordo entre o investigado e as autoridades, no qual o colaborador fornece informações e elementos que facilitem a persecução penal em troca de benefícios. Esses benefícios podem incluir:

  • ✔ Redução de pena;
  • ✔ Substituição por penas restritivas de direitos;
  • ✔ Perdão judicial, em casos excepcionais.

 

Requisitos fundamentais:

  • ✔ O colaborador deve confessar a prática do crime;
  • ✔ As informações fornecidas devem ser corroboradas por outros elementos de prova;
  • ✔ O acordo pode ser firmado em qualquer momento da persecução penal, incluindo a fase de investigação.

 

Contexto atual:

Com o influxo de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, alguns termos de colaboração estão sendo revisados, exigindo uma atuação técnica para proteger os direitos do colaborador e garantir o cumprimento dos benefícios pactuados.

 

Mecanismos da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)

  • ✔ Conciliação: Promove o acordo entre as partes, encerrando o conflito sem aplicação de pena.
  • ✔ Transação Penal: Para crimes com pena máxima de até 2 anos, permite ao acusado evitar o processo penal mediante condições como multa, prestação de serviços à comunidade ou restrições de direitos, sem gerar antecedentes criminais.
  • ✔ Suspensão Condicional do Processo: Para crimes com pena mínima de até 1 ano, suspende o processo por 2 a 4 anos, condicionando sua extinção ao cumprimento de obrigações como prestação de serviços ou comparecimento periódico em juízo, sem gerar antecedentes criminais.

Esses mecanismos garantem eficiência e celeridade na resolução de conflitos penais.

 

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João Pedro Drummond

João Pedro Drummond conta com uma sólida carreira na área jurídico-penal. Atuou por mais de dez anos em renomados escritórios do cenário....

Thúlio Guilherme Silva Nogueira

Thúlio Guilherme Nogueira acumula quase dez anos de experiência em grandes bancas de advocacia criminal em Minas Gerais e São Paulo....

Campos / Áreas de atuação

No DNA Penal, temos ampla experiência na condução de negociações penais, com destaque para:

  • ✔ Elaboração e negociação de acordos penais, como ANPP e colaboração premiada, incluindo despachos com representantes do Ministério Público para análise detalhada das cláusulas;
  • ✔ Reanálise de termos de colaboração premiada, ANPP ou acordos da Lei 9.099/1995, garantindo que as condições sejam justas e adequadas;
  • ✔ Impugnação de acordos injustos por meio de Habeas Corpus, buscando corrigir abusos ou violações de direitos;
  • ✔ Orientação completa sobre os impactos legais e estratégicos dos acordos penais, assegurando decisões informadas e alinhadas aos interesses do cliente;
  • ✔ Assessoria em casos complexos e de grande repercussão, com foco técnico e personalizado.

Nossos Diferenciais

Por Que Escolher o DNA Penal?

  • Excelência Técnica: Advogados mestres e especialistas em Direito Penal, com experiência comprovada em justiça criminal negocial.
  • Planejamento Estratégico: Atuação minuciosa e ajustada às necessidades específicas de cada cliente.
  • Atualização Constante: Acompanhamento rigoroso das mudanças legislativas e decisões judiciais que impactam acordos penais.
  • Sigilo e Confidencialidade: Garantimos a proteção total das informações e interesses de nossos clientes.

 

Confie em Nossa Expertise

A justiça criminal negocial oferece soluções inovadoras para casos penais, e no DNA Penal estamos prontos para representá-lo com excelência.

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João Pedro Drummond

joaodrummond@dnapenal.com.br

João Pedro Drummond conta com uma sólida carreira na área jurídico-penal. Atuou por mais de dez anos em renomados escritórios do cenário nacional, adquirindo profunda experiência em operações de grande repercussão, como a Lava Jato, e casos de alta complexidade em todo país.

Além de seu amplo conhecimento e aprimoramento técnico no direito, o sócio traz um viés multidisciplinar, com enfoque corporativo por meio de formação executiva, voltada à gestão empresarial. Essa abordagem é refletida em seu currículo, que conta com Especialização em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral (em curso), Pós graduação em Advocacia Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialização Compliance pela Universidade de Coimbra.

Thúlio Guilherme Silva Nogueira

thulionogueira@dnapenal.com.br

Thúlio Guilherme Nogueira acumula quase dez anos de experiência em grandes bancas de advocacia criminal em Minas Gerais e São Paulo, atuando em casos de grande repercussão nacional. Sua prática jurídica é enriquecida por uma sólida formação acadêmica; ele é mestre em Direito Processual pela PUC Minas e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Thúlio utiliza essa base acadêmica para desenvolver soluções inovadoras diante dos desafios mais complexos.

Autor do livro 'Entre o Incentivo e a Coerção nos Acordos Penais', publicado pela Marcial Pons, ele também tem contribuições significativas em artigos e capítulos de livros sobre direito processual e constitucional.