CRIMES ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS

Defesa em Crimes Econômicos e Empresariais em São Paulo

O DNA Penal atua na defesa criminal de empresários, executivos, gestores e sociedades empresárias investigados ou acusados em crimes econômicos, com atuação em todo o Brasil. Banca boutique com experiência consolidada em operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, condução direta pelos sócios e domínio técnico das esferas penal, regulatória e administrativa. A atuação cobre operações de larga escala envolvendo executivos, sócios e administradores de empresas listadas em bolsa, com leitura crítica da prova produzida em cooperação institucional entre órgãos administrativos e o Ministério Público.

DEFESA PENAL EMPRESARIAL

Defesa técnica em corrupção, peculato, fraudes corporativas e crimes do colarinho branco

Conceito

Crimes econômicos, também conhecidos como crimes de colarinho branco, são as condutas que afetam bens jurídicos coletivos de natureza econômica, financeira e administrativa. A categoria reúne tipos penais regulados pelo Código Penal e por leis especiais, com características comuns: alta complexidade probatória, larga produção de prova documental, frequente paralelismo com a esfera administrativa e exigência de domínio técnico simultâneo de Direito Penal, Direito Empresarial e Direito Regulatório.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua na defesa de empresários, executivos, gestores, conselheiros, auditores, compliance officers e sociedades empresárias em investigações da Polícia Federal, em ações no Ministério Público Federal, em procedimentos administrativos sancionadores com desdobramento penal e em ações de improbidade administrativa com reflexo criminal. Os principais tipos abrangidos pela área são corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal), peculato e demais crimes contra a administração pública (artigos 312 a 327 do Código Penal), gestão fraudulenta e crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986), insider trading e manipulação de mercado (Lei 6.385/1976) e crimes falimentares (Lei 11.101/2005).

Contexto da banca

Antes da fundação da banca, os sócios integraram grandes bancas brasileiras especializadas em defesa em crimes econômicos, com atuação em casos do tipo Lava Jato e em outras operações de larga escala envolvendo executivos, sócios e administradores de empresas listadas em bolsa. A produção doutrinária dos sócios é ativa e reconhecida. Thúlio Guilherme Nogueira e João Pedro Drummond assinam, em conjunto, análise no JOTA sobre o tipo penal da corrupção passiva. João Pedro publica em Times Brasil sobre crimes patrimoniais em estruturas empresariais e transparência ao investidor. Thúlio analisa em coluna na Folha de S.Paulo a articulação institucional em torno de investigações de alta complexidade.

CRIMES ECONÔMICOS COBERTOS

Tipos de crime econômico em que a banca atua

Fluxo de atuação coordenada
01 Criminal

Defesa em inquéritos, ações penais, operações da Polícia Federal, medidas cautelares e estratégias de resposta imediata.

02 Administrativa BCB/CVM

Articulação com procedimentos sancionadores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

03 Receita Federal

Leitura crítica de dados fiscais, provas compartilhadas e reflexos tributários em investigações criminais.

04 Cível / Empresarial

Interface com disputas societárias, bloqueios patrimoniais, contratos e impactos empresariais do caso penal.

05 Regulatória

Análise conjunta com normas setoriais, órgãos administrativos e riscos regulatórios conectados à persecução penal.

01

Corrupção, peculato e crimes contra a administração pública

Defesa em corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal), peculato (artigo 312), concussão (artigo 316), advocacia administrativa (artigo 321) e demais tipos dos artigos 312 a 327. Atuação em investigações com agentes públicos e em empresas contratadas pelo poder público.

02

Operações empresariais de larga escala

Defesa em investigações envolvendo executivos e sócios de empresas em operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, com leitura crítica de provas produzidas em cooperação institucional. Para temas específicos de associação criminosa, consultar a página dedicada de Defesa em Organizações Criminosas e Operações Complexas.

03

Crimes contra o sistema financeiro nacional

Defesa nas condutas da Lei 7.492/1986: gestão fraudulenta, gestão temerária, evasão de divisas, instituição financeira não autorizada e operações de câmbio irregulares, com leitura conjunta da legislação penal e da regulação do Banco Central. Casos de ocultação e dissimulação são tratados em Lavagem de Dinheiro.

04

Crimes contra o mercado de capitais e crimes falimentares

Defesa em manipulação de mercado, insider trading e exercício irregular previstos na Lei 6.385/1976, e em fraude em recuperação judicial nas hipóteses da Lei 11.101/2005. Articulação técnica com o procedimento administrativo sancionador da Comissão de Valores Mobiliários.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado criminalista com atuação em crimes econômicos

A defesa em crimes econômicos do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: defesa documental antecipada com auditores e consultores; articulação multidisciplinar com escritórios tributários, societários e regulatórios; leitura crítica da prova produzida em cooperação institucional, incluindo RIFs do Coaf e dados compartilhados pela Receita Federal; avaliação rigorosa de instrumentos negociais antes da assinatura; e defesa de pessoas físicas em estruturas hierárquicas, com impugnação de imputação genérica.

Situação Quando procurar e por quê
Operação da Polícia Federal envolvendo a empresa Durante a deflagração, para acompanhar diligências e preservar documentação relevante
Intimação para depor em inquérito da PF ou do MPF Antes do depoimento, para definir estratégia e exercício do direito ao silêncio
Ciência da existência de RIF do Coaf em investigação criminal Imediatamente, antes de qualquer manifestação à autoridade
Procedimento sancionador no BCB ou na CVM com risco penal Imediatamente, para articulação coordenada entre as esferas penal e administrativa
Apreensão de documentos contábeis ou societários Durante a diligência, para garantir regularidade da medida e cadeia de custódia
Bloqueio ou indisponibilidade de bens em investigação Imediatamente, para impugnação tempestiva e pedido de levantamento
Convite ou pressão para colaboração premiada Antes de qualquer manifestação, para análise rigorosa de custos e benefícios
Procedimento de leniência em curso pela empresa Antes da assinatura, para análise penal de impacto e exposição residual dos sócios
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre defesa em crimes econômicos

O que são crimes econômicos no Brasil?

Crimes econômicos, também conhecidos como crimes de colarinho branco, são as condutas que afetam bens jurídicos coletivos de natureza econômica, financeira, tributária e administrativa. Incluem corrupção, peculato, gestão fraudulenta, evasão de divisas, insider trading, manipulação de mercado, crimes falimentares e crimes contra a ordem econômica, regulados em leis específicas além do Código Penal.

Empresa pode responder criminalmente por crime econômico no Brasil?

A regra geral no Brasil é a responsabilidade penal da pessoa física, sendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica restrita aos crimes ambientais. Em crimes econômicos, são responsabilizados administradores, sócios ou prepostos com poder decisório, o que exige que a denúncia indique conduta concreta de cada acusado, e não imputação genérica baseada apenas no cargo formal.

Como funciona uma operação da Polícia Federal contra empresa?

Operações da Polícia Federal são deflagradas após autorização judicial e costumam envolver buscas e apreensões simultâneas em sede e residência de executivos, conduções coercitivas, prisões temporárias ou preventivas, bloqueios de bens e quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático. A presença imediata do advogado é decisiva para acompanhar diligências, preservar documentação relevante e garantir a regularidade das medidas.

Vale a pena celebrar acordo de leniência ou colaboração premiada?

Depende da posição processual concreta do investigado e da robustez da prova existente. A decisão exige análise rigorosa de custos e benefícios, incluindo riscos reputacionais, exposição em litígios paralelos e efetiva possibilidade de redução de pena. Acordos celebrados sem essa análise tendem a gerar prejuízos irreversíveis.

Procedimento administrativo no BCB ou na CVM afeta o processo penal?

As esferas são, em regra, independentes, mas há permeabilidade prática significativa. Provas produzidas em procedimento administrativo sancionador do Banco Central ou da CVM podem ser emprestadas para o processo penal, e a estratégia adotada em uma esfera repercute na outra. Por isso, a defesa criminal em casos econômicos precisa ser articulada com a defesa administrativa desde o início. Quanto ao Coaf, ele não conduz procedimento sancionador, mas produz Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) que frequentemente subsidiam investigações criminais.

Quanto custa contratar advogado para defesa em crimes econômicos?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase processual, a necessidade de diligências, a previsão de recursos aos Tribunais Superiores e o tempo estimado de duração do procedimento. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.