O que são crimes tributários no Brasil?
Crimes tributários são as condutas que afetam a arrecadação e a fiscalização de tributos, atingindo o bem jurídico ordem tributária. Os principais tipos estão regulados pela Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, com destaque para sonegação fiscal nas modalidades dos artigos 1º e 2º, e apropriação indébita tributária no artigo 2º, II), pelo Código Penal (apropriação indébita previdenciária no artigo 168-A, sonegação de contribuição previdenciária no artigo 337-A, descaminho no artigo 334 e contrabando no artigo 334-A) e por legislação especial.
O pagamento do tributo extingue o crime tributário?
Em regra, sim, com algumas distinções importantes. Nos crimes materiais contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, artigo 1º) e em apropriação indébita previdenciária, o pagamento integral do tributo a qualquer tempo, inclusive após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade. O parcelamento, por sua vez, suspende a pretensão punitiva enquanto vigente o acordo, e o pagamento ao final extingue. Cada caso exige análise técnica do tipo, da fase processual e do regime de parcelamento aplicável.
Empresa pode responder criminalmente por crime tributário?
A regra geral no Brasil é a responsabilidade penal da pessoa física, sendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica restrita aos crimes ambientais. Em crimes tributários, são responsabilizados administradores, sócios ou prepostos com poder decisório que tenham praticado conduta concreta. A denúncia precisa descrever o papel específico de cada acusado, e não promover imputação genérica baseada apenas no contrato social ou na ata de eleição.
Não recolher ICMS declarado é crime?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 163.334/SC, reconheceu que o não recolhimento de ICMS próprio declarado pode configurar apropriação indébita tributária do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, desde que presentes dolo específico e contumácia. A jurisprudência subsequente vem refinando a aplicação do precedente, sobretudo na distinção entre devedor eventual — que enfrenta dificuldades financeiras transitórias — e devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária estratégia empresarial.
Como funciona o compartilhamento de dados fiscais entre Receita Federal e Ministério Público em crimes tributários?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 990 (RE 1.055.941), reconheceu a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial, em casos específicos. Em ações por crimes tributários, a defesa precisa explorar tecnicamente a origem dos dados, a cadeia de custódia, a pertinência temática e o uso probatório do material, observando os limites legais e jurisprudenciais aplicáveis.
O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser celebrado em crimes tributários?
Em tese, sim, observados os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com atenção especial à pena máxima abstrata do tipo, à confissão formal e circunstanciada e à reparação do dano. Nos crimes tributários, a articulação entre o ANPP, o pagamento ou parcelamento do tributo e os efeitos sobre a punibilidade exige análise técnica caso a caso.
Quanto custa contratar advogado para defesa em crimes tributários?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase processual, a necessidade de diligências, a previsão de recursos aos Tribunais Superiores e o tempo estimado de duração do procedimento. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.