EXTRADIÇÃO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Advogado para Extradição no Brasil

O DNA Penal atua na defesa de brasileiros e estrangeiros em processos de extradição ativa e passiva perante o Supremo Tribunal Federal e em pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal, com base na Lei 13.445/2017 e nos tratados bilaterais e multilaterais firmados pelo Brasil. Banca boutique com sede em Pinheiros, São Paulo, e atuação em todo o território nacional, com experiência consolidada em transferência internacional de presos, em pedidos de extradição envolvendo cidadãos europeus, sul-americanos e do Oriente Médio, e em articulação direta com escritórios estrangeiros nos países requerentes ou requeridos. Atendimento prioritário e sigilo absoluto.

Advogado para extradição no Brasil — atuação perante o STF — DNA Penal
DEFESA EM EXTRADIÇÃO

Defesa técnica em extradição ativa, passiva e cooperação jurídica internacional

Conceito

Extradição é o instrumento de cooperação jurídica internacional pelo qual um Estado entrega a outro pessoa investigada ou condenada por crime cometido fora de seu território. No Brasil, a extradição passiva — quando o Brasil é o Estado requerido — é julgada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, I, "g", da Constituição Federal e no procedimento previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). A extradição ativa, em que o Brasil requer a entrega de pessoa que se encontra em território estrangeiro, segue o trâmite via Ministério da Justiça e Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), com aplicação dos tratados bilaterais e multilaterais. A defesa em extradição é regida por princípios técnicos rigorosos: dupla tipicidade (o fato deve ser crime nos dois ordenamentos), especialidade (a pessoa extraditada só pode ser processada pelo crime que fundamentou a entrega), reciprocidade nos casos sem tratado, não-extradição por crime político, não-extradição de brasileiros natos e respeito aos direitos humanos do extraditando, sobretudo quanto à integridade física e processual no Estado requerente.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua em todas as modalidades de cooperação jurídica internacional em matéria penal: processos de extradição passiva perante o STF, pedidos de extradição ativa formalizados via Ministério da Justiça, transferência internacional de pessoas condenadas, auxílio direto em diligências internacionais, cumprimento de pedidos baseados em tratados bilaterais ou multilaterais (MLATs — Mutual Legal Assistance Treaties) e articulação com defesa estrangeira no país requerente ou requerido. A banca conduz casos envolvendo cidadãos europeus, sul-americanos, do Oriente Médio e de outras regiões, em diálogo direto com escritórios estrangeiros e com órgãos brasileiros de cooperação.

Contexto da banca

A atuação do escritório em extradição e cooperação internacional tem produzido resultados consistentes nas instâncias superiores. Em caso conduzido pela banca, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou o processamento da transferência de condenado brasileiro para cumprimento de pena em Portugal, em aplicação do tratado bilateral de transferência de pessoas condenadas. Em outro caso, o Superior Tribunal de Justiça revogou prisão preventiva mantida em primeiro grau contra cidadão espanhol em processo extradicional, mesmo após o Ministério Público requerer apenas medidas cautelares diversas, garantindo a soltura do investigado durante o trâmite. A banca atuou também em dois casos envolvendo cidadãos iranianos em processos extradicionais: no primeiro, o Supremo Tribunal Federal revogou a prisão domiciliar de cidadã iraniana acusada de estelionato, reformando a medida em sede de habeas corpus, e, no segundo, o Ministro Dias Toffoli permitiu que cidadão iraniano respondesse ao processo de extradição em liberdade, com fundamento na ausência dos requisitos da prisão para fins extradicionais. Os casos demonstram a atuação consolidada do escritório na tutela da liberdade do extraditando durante o trâmite no STF, frente em que a banca tem expertise específica.

Você ou alguém próximo recebeu pedido de extradição, foi preso para fins extradicionais ou está em processo de cooperação jurídica internacional? Fale agora com um advogado criminalista com atuação em extradição.

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PROCEDIMENTOS COBERTOS

Modalidades de extradição e cooperação jurídica internacional

Especificação para o desenvolvedor: infográfico horizontal mostrando o fluxo do processo de extradição passiva no Brasil (Pedido do Estado requerente → Diligências do Ministério da Justiça → Distribuição no STF → Manifestação da PGR → Defesa e produção probatória → Julgamento pela Turma do STF → Decreto presidencial), indicando os pontos de atuação técnica da defesa em cada fase. Webp ou HTML/CSS responsivo. Alt text: "Fluxo do processo de extradição passiva no Brasil e atuação do DNA Penal em cada fase".

Fluxo de atuação coordenada
01 Pedido estrangeiro

Formalização do pedido pelo Estado requerente.

02 Ministério da Justiça

Trâmite administrativo e verificação inicial pela autoridade central.

03 STF

Distribuição e processamento do pedido perante o Supremo Tribunal Federal.

04 PGR

Manifestação do Ministério Público no processo extradicional.

05 Defesa

Produção de teses sobre dupla tipicidade, especialidade, prescrição e direitos humanos.

06 Julgamento

Decisão pela Turma do STF sobre a viabilidade jurídica da extradição.

07 Decreto presidencial

Etapa final de execução política e administrativa da entrega.

Fluxo do processo de extradição passiva no Brasil e atuação do DNA Penal em cada fase

01

Extradição passiva (Brasil como Estado requerido)

Defesa perante o STF de estrangeiros cujo pedido de extradição foi formalizado por Estado estrangeiro, com construção de teses sobre dupla tipicidade, especialidade, prescrição, crime político, conexão e respeito aos direitos humanos do extraditando, conforme a Lei 13.445/2017 e os tratados bilaterais aplicáveis. Atuação inclui a tutela da liberdade durante o trâmite, com pedidos de prisão domiciliar, monitoração eletrônica ou liberdade plena, conforme o caso.

02

Extradição ativa (Brasil como Estado requerente)

Apoio técnico em processos nos quais o Brasil requer a entrega de investigado ou condenado que se encontra em território estrangeiro, com articulação junto ao Ministério da Justiça, ao DRCI e a escritórios estrangeiros no país requerido. Atuação em construção da estratégia internacional de defesa do investigado brasileiro no exterior, em diálogo com o ordenamento do Estado requerido.

03

Transferência internacional de pessoas condenadas

Atuação em pedidos de transferência de condenado brasileiro no exterior para cumprir pena no Brasil, ou de condenado estrangeiro no Brasil para cumprir pena em seu país de origem, com base em tratados bilaterais e na Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior. Casos como o que resultou em transferência de condenado para Portugal são parte do repertório recente da banca.

04

MLATs e cooperação jurídica internacional em matéria penal

Atuação em pedidos de auxílio direto, cartas rogatórias, cumprimento de MLATs (Mutual Legal Assistance Treaties) e outros instrumentos de cooperação em matéria penal, incluindo solicitação e recebimento de prova internacional, bloqueio transnacional de ativos, intercâmbio de informações entre autoridades policiais e judiciais e produção de prova em diligência internacional, com observância dos limites legais e dos tratados aplicáveis.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado para defesa em extradição e cooperação internacional

A defesa em extradição e cooperação internacional do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: análise rigorosa dos requisitos formais e materiais do pedido extradicional, com atenção à dupla tipicidade, à prescrição em ambos os ordenamentos e à conformidade com a Lei 13.445/2017; construção de teses sobre os limites do princípio da especialidade e sobre eventual caráter político ou conexo dos fatos imputados; tutela da liberdade do extraditando durante o trâmite no STF, com pedidos de prisão domiciliar, monitoração eletrônica ou liberdade plena conforme as circunstâncias; articulação direta com escritórios estrangeiros e com órgãos brasileiros de cooperação, sobretudo o DRCI e a Procuradoria-Geral da República; e produção de prova relativa ao tratamento processual e penitenciário no Estado requerente, sobretudo em casos com alegação de risco à integridade do extraditando.

Situação Quando procurar e por quê
Pedido de extradição formalizado contra você ou familiar Imediatamente, antes da prisão para fins extradicionais
Prisão preventiva para fins de extradição (PPE) decretada Imediatamente, para impugnação tempestiva e pedido de revogação
Difusão vermelha da Interpol em curso Antes de qualquer deslocamento internacional, para análise técnica do mandado
Pedido de auxílio direto ou carta rogatória contra você Imediatamente, antes de qualquer cumprimento de diligência
Solicitação de transferência internacional de condenado Para análise dos requisitos do tratado e dos efeitos no cumprimento da pena
Citação no STF como extraditando Antes do prazo de defesa, para construção da estratégia desde o início
Pedido de cooperação envolvendo bloqueio de ativos no exterior Imediatamente, para impugnação e articulação com defesa estrangeira
Convocação para depor em diligência internacional Antes do depoimento, para definir estratégia e exercício de direitos

Processos de extradição correm em foro especializado, com regras técnicas próprias e prazos rigorosos. A atuação defensiva precisa ser imediata e qualificada. Atendimento prioritário para casos urgentes em todo o Brasil, com articulação internacional.

Contato urgente
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre defesa em extradição e cooperação jurídica internacional

O que é extradição no Direito brasileiro?

Extradição é o instrumento de cooperação jurídica internacional pelo qual um Estado entrega a outro pessoa investigada ou condenada por crime cometido fora de seu território. No Brasil, a extradição passiva é julgada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Constituição Federal, na Lei 13.445/2017 e nos tratados bilaterais e multilaterais. Tem dois pressupostos centrais: dupla tipicidade (o fato deve ser crime nos dois ordenamentos) e especialidade (a pessoa só pode ser processada pelo crime que fundamentou a entrega).

Brasileiro nato pode ser extraditado?

Não. A Constituição Federal brasileira veda expressamente a extradição de brasileiros natos. Brasileiros naturalizados podem ser extraditados em duas hipóteses: por crime comum praticado antes da naturalização, ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

O que é prisão preventiva para fins de extradição (PPE)?

A prisão preventiva para fins de extradição (PPE) é a medida cautelar decretada pelo STF para assegurar a entrega do extraditando ao Estado requerente. Pode ser substituída por medidas alternativas, como prisão domiciliar, monitoração eletrônica ou liberdade plena, quando o extraditando demonstrar ausência dos requisitos da prisão ou apresentar garantias suficientes. O DNA Penal tem atuação consolidada em pedidos de substituição da PPE no STF.

Existe extradição entre Brasil e países sem tratado bilateral?

Sim, com base no princípio da reciprocidade. Quando não há tratado bilateral, o pedido pode ser processado mediante promessa de reciprocidade do Estado requerente, formalizada pela via diplomática. A análise da reciprocidade integra o juízo de admissibilidade da extradição pelo STF.

Como funciona a transferência internacional de condenados?

A transferência internacional de pessoas condenadas é o procedimento pelo qual um condenado em país estrangeiro pode cumprir pena em seu país de origem, ou vice-versa. No Brasil, é regulada por tratados bilaterais (com Portugal, Espanha, Argentina, Chile, Estados Unidos e outros) e pela Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior. Exige consentimento do condenado, do Estado de condenação e do Estado de execução.

O escritório atua em casos no exterior?

Sim. A banca articula-se diretamente com escritórios estrangeiros nos países requerentes ou requeridos, em diálogo técnico para a construção de estratégia integrada de defesa internacional. Casos envolvendo cidadãos europeus, sul-americanos e do Oriente Médio compõem o repertório recente da atuação.

Quanto custa contratar advogado para defesa em extradição?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase do procedimento, a necessidade de diligências internacionais, a articulação com defesa estrangeira e o tempo estimado de duração do processo. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial, considerando o caráter especializado e geralmente longo dos processos extradicionais.