Conceito
Crimes ambientais são as condutas lesivas ao meio ambiente tipificadas pela Lei 9.605/1998, que abrange crimes contra a fauna, contra a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e contra a administração ambiental. A matéria tem uma particularidade única no Direito brasileiro: é o único campo em que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente, por previsão expressa do artigo 225, §3º, da Constituição Federal e do artigo 3º da Lei 9.605/1998. A responsabilização da empresa, contudo, não exclui a das pessoas físicas — administradores, diretores, gerentes e gestores ambientais — que tenham concorrido para a infração, o que torna a defesa simultânea da empresa e de seus dirigentes uma frente técnica característica da área. A defesa em crimes ambientais exige domínio simultâneo de três campos: o Direito Penal (tipicidade, dolo, culpa, nexo causal e individualização da conduta), o Direito Ambiental (licenciamento, condicionantes, normas técnicas) e o Direito Administrativo Sancionador (autos de infração e processos administrativos do IBAMA e dos órgãos estaduais). A articulação entre essas esferas é decisiva, porque o auto de infração administrativo frequentemente precede e fundamenta a representação penal.