CRIMES AMBIENTAIS

Defesa em Crimes Ambientais Corporativos

O DNA Penal atua na defesa criminal de empresas, diretores, gestores ambientais e pessoas físicas em crimes ambientais regulados pela Lei 9.605/1998, única hipótese do ordenamento brasileiro em que a pessoa jurídica responde criminalmente, com fundamento no artigo 225, §3º, da Constituição Federal. Banca boutique com sede em Pinheiros, São Paulo, e atuação em todo o Brasil, com domínio técnico da responsabilidade penal da pessoa jurídica, da responsabilização de administradores, da interface entre a esfera penal e o licenciamento ambiental, e da articulação com os autos de infração do IBAMA e dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Defesa em crimes ambientais corporativos — empresas e diretores — DNA Penal
DEFESA AMBIENTAL CRIMINAL

Defesa técnica em crimes ambientais de empresas, diretores e pessoas físicas

Conceito

Crimes ambientais são as condutas lesivas ao meio ambiente tipificadas pela Lei 9.605/1998, que abrange crimes contra a fauna, contra a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e contra a administração ambiental. A matéria tem uma particularidade única no Direito brasileiro: é o único campo em que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente, por previsão expressa do artigo 225, §3º, da Constituição Federal e do artigo 3º da Lei 9.605/1998. A responsabilização da empresa, contudo, não exclui a das pessoas físicas — administradores, diretores, gerentes e gestores ambientais — que tenham concorrido para a infração, o que torna a defesa simultânea da empresa e de seus dirigentes uma frente técnica característica da área. A defesa em crimes ambientais exige domínio simultâneo de três campos: o Direito Penal (tipicidade, dolo, culpa, nexo causal e individualização da conduta), o Direito Ambiental (licenciamento, condicionantes, normas técnicas) e o Direito Administrativo Sancionador (autos de infração e processos administrativos do IBAMA e dos órgãos estaduais). A articulação entre essas esferas é decisiva, porque o auto de infração administrativo frequentemente precede e fundamenta a representação penal.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua na defesa de empresas dos setores industrial, de mineração, energia, agronegócio, construção civil, saneamento e logística, bem como de seus diretores e gestores, e também de pessoas físicas em casos ambientais de qualquer porte. A atuação cobre crimes de poluição (artigo 54 da Lei 9.605/1998), crimes contra a flora (artigos 38 a 53), crimes contra a fauna (artigos 29 a 37), crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (artigos 62 a 65) e crimes contra a administração ambiental (artigos 66 a 69), incluindo a apresentação de estudo ou licenciamento ambiental falso ou enganoso. A banca atua desde a fase do auto de infração — quando a articulação com a defesa administrativa pode evitar a escalada penal — até a ação penal e os recursos aos Tribunais Superiores.

Contexto da banca

A atuação em crimes ambientais do DNA Penal se beneficia da experiência da banca em direito penal econômico e empresarial. Crimes ambientais corporativos compartilham com os crimes econômicos características técnicas relevantes: a responsabilização frequentemente decorre da posição do administrador na estrutura, e não de conduta dolosa direta; a denúncia tende a imputar genericamente a todos os dirigentes; e a articulação entre as esferas administrativa e penal é determinante. O domínio dessas dinâmicas, aliado ao conhecimento das particularidades do licenciamento ambiental, sustenta a defesa qualificada de empresas e dirigentes na matéria. A atuação preventiva, por meio de programas de compliance ambiental, é articulada com a área de Compliance e Gestão de Riscos Criminais do escritório.

Sua empresa recebeu auto de infração ambiental com risco de representação penal? Você é diretor ou gestor ambiental e foi incluído em investigação? Fale agora com um advogado criminalista com atuação em crimes ambientais.

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CRIMES COBERTOS NA ÁREA

Tipos de crime ambiental em que a banca atua

Fluxo entre autuação ambiental, processo administrativo e ação penal, com defesa coordenada de pessoas físicas e jurídicas.

Fluxo de atuação coordenada
01 Auto de Infração

Procedimento administrativo ambiental que frequentemente antecede a esfera penal.

02 Processo Administrativo

Defesa técnica perante IBAMA ou órgãos estaduais e municipais.

03 Representação Penal

Risco de envio dos fatos para apuração criminal.

04 Ação Penal PJ/PF

Defesa da empresa e das pessoas físicas envolvidas.

05 Remediação

Medidas técnicas, documentais e defensivas para reduzir impactos do caso.

Articulação entre esferas administrativa e penal em crimes ambientais e atuação do DNA Penal

01

Crimes de poluição

Defesa em crimes de poluição (artigo 54 da Lei 9.605/1998), que incluem poluição atmosférica, hídrica, do solo, sonora e por resíduos, em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. Atuação em casos envolvendo indústrias, mineração, saneamento e gestão de resíduos, com leitura técnica de laudos periciais e do nexo causal.

02

Crimes contra a flora e a fauna

Defesa em crimes contra a flora (artigos 38 a 53 da Lei 9.605/1998) — desmatamento, supressão de vegetação em área protegida, destruição de floresta de preservação permanente — e contra a fauna (artigos 29 a 37). Atuação em casos do agronegócio, da construção civil e de empreendimentos com supressão vegetal autorizada ou questionada, com análise das condicionantes do licenciamento.

03

Crimes contra a administração ambiental e falso licenciamento

Defesa em crimes contra a administração ambiental (artigos 66 a 69 da Lei 9.605/1998), incluindo a elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, e a obtenção de licença em desacordo com as normas. Frente técnica relevante para empresas em processos de licenciamento de grande porte.

04

Responsabilidade penal da pessoa jurídica e de administradores

Atuação na defesa simultânea da empresa e de seus dirigentes, com construção de teses sobre a individualização da conduta de cada administrador, a ausência de nexo entre a função exercida e o resultado lesivo, e os limites da responsabilização da pessoa jurídica. Contestação da imputação genérica a todos os dirigentes com base apenas no cargo formal.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado para defesa em crimes ambientais

A defesa em crimes ambientais do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: articulação coordenada com a defesa administrativa desde a fase do auto de infração, com o objetivo de evitar ou esvaziar a representação penal; leitura técnica de laudos periciais, estudos de impacto e análise do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental; construção de teses sobre individualização da conduta de cada administrador, com contestação da imputação genérica baseada apenas no cargo; análise dos limites da responsabilidade penal da pessoa jurídica e da relação entre a sua responsabilização e a das pessoas físicas; e avaliação de instrumentos de consenso aplicáveis à matéria, como a transação penal, a suspensão condicional do processo e os termos de ajustamento de conduta com reflexo penal.

Situação Quando procurar e por quê
Auto de infração ambiental do IBAMA ou órgão estadual com indício de crime Imediatamente, para articular defesa administrativa com vistas à esfera penal
Operação ambiental da Polícia Federal ou da polícia ambiental Durante a deflagração, para acompanhar diligências e preservar prova técnica
Inclusão de diretor ou gestor ambiental em investigação Antes de qualquer depoimento, para definir estratégia e individualizar condutas
Acidente ambiental com potencial repercussão penal Imediatamente, para gestão técnica da resposta e preservação de evidências
Embargo ou interdição de atividade com risco penal Imediatamente, para impugnação e articulação entre as esferas
Suspeita de falha ou irregularidade em licenciamento Antes de qualquer formalização, para análise de risco penal
Citação em ação penal ambiental contra a empresa Antes do prazo de resposta, para construção da estratégia desde a instrução
Possibilidade de transação penal ou suspensão do processo Para análise técnica da conveniência e dos efeitos sobre a empresa e dirigentes

Em crimes ambientais, a articulação entre a defesa administrativa e a defesa criminal é decisiva, e a fase do auto de infração é o momento mais estratégico para atuar. Atendimento prioritário em todo o Brasil.

Contato urgente
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre defesa em crimes ambientais

O que são crimes ambientais no Brasil?

Crimes ambientais são as condutas lesivas ao meio ambiente tipificadas pela Lei 9.605/1998, que abrange crimes contra a fauna, contra a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e contra a administração ambiental. Incluem desmatamento ilegal, poluição em níveis lesivos, supressão de vegetação protegida, apresentação de estudo ambiental falso e outras condutas. As sanções variam de multa a pena privativa de liberdade, conforme o tipo e a gravidade.

A empresa pode ser responsabilizada criminalmente por crime ambiental?

Sim. Os crimes ambientais constituem a única hipótese do ordenamento brasileiro em que a pessoa jurídica responde criminalmente, por previsão do artigo 225, §3º, da Constituição Federal e do artigo 3º da Lei 9.605/1998. A empresa pode sofrer penas de multa, restritivas de direitos (como suspensão de atividades e proibição de contratar com o poder público) e prestação de serviços à comunidade. A responsabilização da empresa não exclui a de seus dirigentes.

Diretores e gestores respondem pessoalmente por crime ambiental da empresa?

Podem responder, desde que tenham concorrido para a infração. O artigo 2º da Lei 9.605/1998 estabelece que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes ambientais incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade. A defesa técnica atua na individualização da conduta de cada dirigente e na contestação da imputação genérica baseada apenas no cargo formal, sem demonstração de contribuição concreta para o resultado.

O auto de infração ambiental leva automaticamente a processo criminal?

Não automaticamente, mas o auto de infração frequentemente fundamenta a representação penal. Por isso, a fase administrativa é estratégica: uma defesa administrativa técnica e bem construída pode evitar ou esvaziar a escalada para a esfera penal. A articulação entre a defesa administrativa e a criminal desde o auto de infração é uma das frentes mais importantes da atuação.

Existe acordo ou transação penal em crimes ambientais?

Sim. Muitos crimes ambientais são de menor potencial ofensivo e admitem transação penal e suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995. Há ainda a possibilidade de articulação com termos de ajustamento de conduta (TAC) na esfera ambiental, com reflexo na esfera penal. Cada instrumento exige análise técnica de conveniência e dos efeitos sobre a empresa e seus dirigentes.

O escritório atua tanto na defesa quanto na prevenção de crimes ambientais?

Sim. Além da defesa em investigações e ações penais, o escritório atua preventivamente na estruturação de programas de compliance ambiental, articulados com a área de Compliance e Gestão de Riscos Criminais. A atuação preventiva é especialmente relevante para empresas de setores com alta exposição ambiental, como mineração, energia, indústria e agronegócio.

Quanto custa contratar advogado para defesa em crime ambiental?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o porte da empresa, a fase processual, a necessidade de prova pericial, a articulação com a defesa administrativa e o tempo estimado de duração do procedimento. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.