Conceito
Crimes contra a propriedade industrial e o segredo de negócio são as condutas que violam direitos sobre ativos intangíveis protegidos por lei: marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador e informações confidenciais de valor comercial. A proteção penal está distribuída em diplomas distintos: a Lei 9.279/1996 tipifica os crimes contra patentes (artigos 183 a 186), contra desenhos industriais (artigos 187 e 188), contra marcas (artigos 189 e 190), de concorrência desleal e violação de segredo de negócio (artigo 195); a Lei 9.609/1998 tipifica a violação de direito autoral sobre programa de computador (artigo 12); e o Código Penal tipifica a violação de direito autoral (artigo 184). A maior parte desses crimes é de ação penal privada, o que significa que a persecução depende de iniciativa da vítima por meio de queixa-crime, no prazo decadencial de seis meses. Essa característica abre duas frentes de atuação: a defesa técnica do acusado e a representação criminal da vítima, com elaboração de queixa-crime, requerimento de busca e apreensão e produção antecipada de prova.