Os sócios do DNA abordam limites do Ministério Público no Acordo de Não Persecução Penal

Essa é a questão central abordada pelos sócios Thúlio Guilherme Nogueira e João Pedro Drummond em recente artigo publicado no Conjur.

A discussão surge a partir da recente Resolução nº 289/2024, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que, ultrapassando os limites legais, estipula que a confissão do investigado poderá ser utilizada contra ele em caso de rescisão do acordo.

Para os sócios, a resolução é problemática por algumas razões. Além de invadir a competência legislativa do Congresso Nacional, a medida fere o direito de defesa dos investigados que pretendem utilizar da justiça negocial. Afinal, o investigado que não “reparar o dano” ou deixar de “cumprir outra condição imposta pelo Ministério Público” no acordo, enfrentará uma ação penal em que já confessou, aumentando significativamente as chances de condenação.

Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2024-mai-31/o-negociavel-e-o-inegociavel-no-acordo-de-nao-persecucao-penal/

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