Em debates eleitorais, candidatos podem dizer o que quiserem contra o outro? Essa é a questão que o sócio Thúlio Guilherme aborda em artigo publicado recentemente no JOTA, esclarecendo os limites legais, os crimes contra a honra e as possíveis consequências jurídicas das acusações feitas durante as eleições.

O sócio Thúlio Guilherme explica no texto que o período eleitoral não suspende a proteção à honra individual, mas altera sua natureza na prática. Os crimes eleitorais contra a honra têm previsão específica no Código Eleitoral, que usa a mesma redação do Código Penal (arts. 138, 139 e 140), com o acréscimo da expressão ‘na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda’ (arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral). Esse é o diferencial que caracteriza os crimes eleitorais contra a honra, distinguindo-os dos delitos previstos no Código Penal.

Confira a íntegra: https://www.jota.info/artigos/o-vale-tudo-eleitoral-e-a-protecao-da-honra

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