Responsabilidade Penal Trabalhista

Acidentes de Trabalho

Acidentes de trabalho podem gerar responsabilidade penal direta para sócios, gestores e supervisores. Atuamos para proteger a reputação e os interesses dos responsáveis legais da empresa.

JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIAL

Acidente de trabalho e responsabilidade penal

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades laborais, causando lesão corporal, perda ou redução da capacidade laboral ou morte do trabalhador. Na esfera penal, a responsabilidade recai exclusivamente sobre pessoas físicas: empregadores, sócios, gerentes, supervisores e engenheiros de segurança.

Áreas de atuação

Crimes mais comuns e suas penas

01

Homicídio culposo (art. 121 do CP)
Morte decorrente de erro em procedimento, negligência ou omissão — pena de reclusão de 6 a 20 anos, podendo ser agravada pela qualidade do agente ou número de vítimas.

02

Lesões corporais e exposição ao perigo (arts. 129 e 132)
Lesões causadas por imprudência, negligência ou imperícia com detenção de 3 meses a 1 ano. Exposição de trabalhadores a risco direto sujeita à mesma penalidade.

03

Lesões corporais e exposição ao perigo (arts. 129 e 132)
Lesões causadas por imprudência, negligência ou imperícia com detenção de 3 meses a 1 ano. Exposição de trabalhadores a risco direto sujeita à mesma penalidade.

04