O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
ANPP é o instrumento da justiça criminal negocial introduzido pela Lei 13.964/2019 e codificado no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Permite ao Ministério Público propor, em substituição à denúncia, acordo com o investigado em casos de pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou grave ameaça à pessoa, mediante confissão formal e circunstanciada, reparação do dano e cumprimento de condições pactuadas. O cumprimento integral extingue a punibilidade.
Quem pode propor colaboração premiada e quando vale a pena celebrar?
A colaboração premiada é regulada pela Lei 12.850/2013 e pode ser celebrada com o Ministério Público (ou, em fase de investigação, com a autoridade policial mediante manifestação ministerial). A decisão sobre a conveniência depende de análise rigorosa da posição processual do interessado, da robustez da prova existente contra ele, dos benefícios efetivamente alcançáveis (redução de pena, regime mais brando, perdão judicial) e da exposição reputacional, patrimonial e em litígios paralelos. Celebrar sem essa análise tende a gerar prejuízos irreversíveis.
Posso ser obrigado a celebrar ANPP ou colaboração premiada?
Não. Tanto o ANPP quanto a colaboração premiada exigem manifestação livre de vontade do investigado, com prévio conhecimento dos termos, dos benefícios pactuados e das consequências de eventual descumprimento. A confissão obtida sob pressão ilegítima, ou em contexto de privação de liberdade que comprometa a voluntariedade, é matéria de impugnação técnica relevante e tem sido objeto de jurisprudência consolidada nos tribunais superiores.
O Ministério Público pode recusar a proposta de ANPP imotivadamente?
Não. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a recusa do Ministério Público em propor ANPP exige fundamentação concreta sobre o não preenchimento dos requisitos legais. Recusa genérica ou imotivada pode ser impugnada judicialmente, com pedido de remessa dos autos ao órgão revisor do MP (artigo 28-A, §14, do CPP, combinado com o artigo 28 do CPP).
Como funciona a defesa de quem foi delatado em colaboração premiada?
A defesa do delatado é tecnicamente exigente e envolve frentes específicas: construção de teses sobre exigência de corroboração externa (não basta a palavra do colaborador), leitura crítica de versões sucessivas e contraditórias do colaborador, controle judicial dos limites do acordo homologado, contestação técnica do uso isolado da delação como prova, e articulação com o controle de admissibilidade da prova produzida em cooperação institucional. O escritório tem produção doutrinária específica sobre essa matéria.
O ANPP pode ser celebrado em crimes tributários, econômicos ou de lavagem?
Em tese, sim, observados os requisitos do artigo 28-A do CPP. Em crimes tributários, a articulação entre o ANPP, o pagamento ou parcelamento do tributo e os efeitos sobre a punibilidade exige análise técnica caso a caso. Em crimes econômicos e de lavagem, o cabimento depende da pena mínima abstrata do tipo e das circunstâncias concretas — análise que o escritório faz desde a fase pré-processual.
Quanto custa contratar advogado para defesa em acordos penais?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase em que se constitui a defesa, a necessidade de negociação técnica prolongada, a previsão de impugnação em caso de recusa do MP, e a articulação com defesas em litígios paralelos. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.