ACORDOS PENAIS

Advogado para Acordos Penais (ANPP e Colaboração Premiada) em São Paulo

O DNA Penal atua na defesa técnica em todos os instrumentos da justiça criminal negocial brasileira: acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, colaboração premiada regulada pela Lei 12.850/2013, transação penal e suspensão condicional do processo da Lei 9.099/1995, e acordo de leniência em matéria de improbidade e infração concorrencial com reflexo penal. Banca boutique com sede em Pinheiros, São Paulo, e atuação em todo o Brasil. Autoridade técnica ancorada em produção doutrinária dos sócios, incluindo livro publicado pela Marcial Pons sobre os limites entre incentivo e coerção nos acordos penais.

Advogado para acordos penais em São Paulo — ANPP e colaboração premiada — DNA Penal
JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIAL

Defesa técnica em ANPP, colaboração premiada e demais instrumentos negociais

Conceito

Justiça criminal negocial é o conjunto de instrumentos que permite a resolução de casos penais por consenso entre o investigado ou réu e o Ministério Público, sob homologação judicial. No Brasil, o sistema reúne quatro institutos centrais: acordo de não persecução penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019 e codificado no artigo 28-A do CPP; colaboração premiada, regulada pela Lei 12.850/2013, com aplicação ampliada por jurisprudência consolidada; transação penal e suspensão condicional do processo (sursis processual), previstas na Lei 9.099/1995. Cada instrumento tem requisitos próprios, escopo distinto e efeitos diversos sobre a pretensão punitiva — o que torna a análise técnica caso a caso decisiva. A celebração de acordo penal não é apenas escolha tática: é decisão estratégica que afeta a trajetória criminal, reputacional, patrimonial e profissional do investigado. Acordos celebrados sem análise rigorosa de custos e benefícios tendem a produzir prejuízos irreversíveis — desde renúncia indevida a teses defensivas mais favoráveis até exposição em litígios paralelos e comprometimento de posição em outros procedimentos.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua na defesa de pessoas físicas e jurídicas em todas as fases dos instrumentos negociais: avaliação técnica prévia sobre a conveniência da celebração, negociação direta com o Ministério Público quanto a termos e condições, redação e revisão do acordo, audiência de homologação, acompanhamento da execução das condições pactuadas e impugnação em hipóteses de descumprimento ou de retratação. A banca atua também em casos de anulação de acordos celebrados sem assistência técnica adequada, e em defesa de delatados em colaborações premiadas estruturantes de operações de larga escala.

Contexto da banca

A autoridade técnica do escritório em justiça criminal negocial está ancorada em produção doutrinária ativa do sócio Thúlio Guilherme Silva Nogueira, doutorando em Direito pela USP, com tese na área. Em 2024, Thúlio publicou pela editora Marcial Pons — referência absoluta em direito penal no Brasil e em Portugal — a obra Entre o Incentivo e a Coerção nos Acordos Penais, que examina os limites dogmáticos e processuais do consenso em matéria penal, com análise crítica das pressões institucionais que se camuflam sob a forma negocial. Em ensaio no Conjur, Thúlio analisa o que é negociável e o que é inegociável no acordo de não persecução penal, com leitura crítica dos limites da discricionariedade do Ministério Público na proposta de ANPP e da posição do investigado frente a recusas imotivadas. Em coluna no JOTA, examina o caso O médico, o pistoleiro e a delação de Mauro Cid, em análise sobre os limites da credibilidade e da corroboração da colaboração premiada como prova estruturante de processo de alta complexidade.

Foi convidado para celebrar acordo de não persecução penal, colaboração premiada ou outro instrumento de justiça negocial? Antes de qualquer manifestação à autoridade, fale com um advogado criminalista com autoridade técnica em acordos penais.

Falar com o escritório
INSTRUMENTOS COBERTOS

Modalidades de acordos penais e justiça negocial no Brasil

Comparativo dos principais instrumentos da justiça criminal negocial, com fase de cabimento, requisitos e efeitos penais.

Fluxo de atuação coordenada
01 Transação Penal

Instrumento negocial para infrações de menor potencial ofensivo.

02 Suspensão do Processo

Sursis processual com condições e efeitos próprios.

03 ANPP

Acordo de não persecução penal com análise de requisitos, confissão e condições.

04 Colaboração Premiada

Negociação complexa com efeitos probatórios, patrimoniais e reputacionais.

Instrumentos da justiça criminal negocial brasileira e seus requisitos — atuação do DNA Penal

01

Acordo de não persecução penal (ANPP)

Defesa em propostas e em casos sem proposta de ANPP por parte do Ministério Público, com análise técnica dos requisitos do artigo 28-A do CPP (pena mínima inferior a quatro anos, ausência de violência ou grave ameaça, confissão formal e circunstanciada, reparação do dano). Atuação inclui negociação de termos, sustentação de descabimento em hipóteses de recusa imotivada e impugnação de cláusulas abusivas. Em crimes econômicos e tributários, articulação com pagamento ou parcelamento do crédito tributário.

02

Colaboração premiada

Defesa de colaboradores e de delatados em acordos da Lei 12.850/2013. No lado do colaborador, atuação na negociação de condições, redação dos termos, audiência de homologação no juízo competente (em casos de larga escala, no Supremo Tribunal Federal) e acompanhamento da execução. No lado do delatado, atuação na construção de teses sobre exigência de corroboração externa, leitura crítica de versões sucessivas e contraditórias, controle judicial dos limites do acordo homologado e contestação técnica do uso isolado da palavra do colaborador.

03

Transação penal e suspensão condicional do processo

Atuação em transação penal e em suspensão condicional do processo (sursis processual), instrumentos previstos na Lei 9.099/1995 para crimes de menor potencial ofensivo. Análise dos requisitos, negociação de condições com o Ministério Público e acompanhamento da execução até a extinção da punibilidade.

04

Acordos com reflexo penal (leniência e correlatos)

Atuação consultiva e contenciosa em acordos de leniência da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e em acordos do CADE em matéria concorrencial, sempre que houver reflexo penal sobre administradores, sócios ou prepostos. Articulação técnica entre as esferas administrativa, regulatória e penal, com avaliação rigorosa de exposição residual antes de qualquer assinatura.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado para defesa em acordos penais

A defesa em acordos penais do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: análise prévia rigorosa de custos e benefícios da celebração, considerando a posição processual concreta, a robustez da prova existente e a exposição em litígios paralelos; negociação técnica de termos e condições com o Ministério Público, com construção de propostas defensivas alternativas quando a proposta inicial for desfavorável; redação e revisão criteriosa de cada cláusula, com atenção a obrigações de fazer, não fazer, reparação do dano e renúncia a teses defensivas; impugnação de cláusulas abusivas e de recusa imotivada à proposta de ANPP, com fundamento na Constituição e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF; e defesa em hipóteses de descumprimento ou de retratação, com análise das consequências e construção de teses sobre o caráter automático ou condicionado da retomada da persecução penal.

Situação Quando procurar e por quê
Convite ou pressão para celebrar colaboração premiada Antes de qualquer manifestação à autoridade, para análise rigorosa de custos e benefícios
Proposta de ANPP apresentada pelo Ministério Público Antes da aceitação, para análise dos termos e construção de contraproposta quando cabível
Recusa imotivada de ANPP pelo Ministério Público Imediatamente, para impugnação técnica e construção de tese sobre cabimento
Convocação para depor como testemunha em colaboração de terceiro Antes do depoimento, para definir estratégia e exercício de direitos
Acordo já celebrado com cláusula abusiva ou descumprimento posterior Imediatamente, para análise de revisão, anulação ou execução
Investigação em curso com perfil compatível com ANPP Antes da denúncia, para articulação técnica com o Ministério Público
Posição de delatado em colaboração premiada estruturante Imediatamente, para construção de teses de corroboração e contestação
Procedimento de leniência em curso pela empresa com reflexo penal sobre administradores Antes da assinatura, para análise penal de impacto e exposição residual

A celebração de acordo penal é decisão estratégica de longo alcance. Erros nessa fase costumam ser irreversíveis e produzir prejuízos que excedem em muito a vantagem pretendida. Atendimento prioritário para casos urgentes em todo o Brasil.

Contato urgente
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre defesa em acordos penais

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

ANPP é o instrumento da justiça criminal negocial introduzido pela Lei 13.964/2019 e codificado no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Permite ao Ministério Público propor, em substituição à denúncia, acordo com o investigado em casos de pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou grave ameaça à pessoa, mediante confissão formal e circunstanciada, reparação do dano e cumprimento de condições pactuadas. O cumprimento integral extingue a punibilidade.

Quem pode propor colaboração premiada e quando vale a pena celebrar?

A colaboração premiada é regulada pela Lei 12.850/2013 e pode ser celebrada com o Ministério Público (ou, em fase de investigação, com a autoridade policial mediante manifestação ministerial). A decisão sobre a conveniência depende de análise rigorosa da posição processual do interessado, da robustez da prova existente contra ele, dos benefícios efetivamente alcançáveis (redução de pena, regime mais brando, perdão judicial) e da exposição reputacional, patrimonial e em litígios paralelos. Celebrar sem essa análise tende a gerar prejuízos irreversíveis.

Posso ser obrigado a celebrar ANPP ou colaboração premiada?

Não. Tanto o ANPP quanto a colaboração premiada exigem manifestação livre de vontade do investigado, com prévio conhecimento dos termos, dos benefícios pactuados e das consequências de eventual descumprimento. A confissão obtida sob pressão ilegítima, ou em contexto de privação de liberdade que comprometa a voluntariedade, é matéria de impugnação técnica relevante e tem sido objeto de jurisprudência consolidada nos tribunais superiores.

O Ministério Público pode recusar a proposta de ANPP imotivadamente?

Não. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a recusa do Ministério Público em propor ANPP exige fundamentação concreta sobre o não preenchimento dos requisitos legais. Recusa genérica ou imotivada pode ser impugnada judicialmente, com pedido de remessa dos autos ao órgão revisor do MP (artigo 28-A, §14, do CPP, combinado com o artigo 28 do CPP).

Como funciona a defesa de quem foi delatado em colaboração premiada?

A defesa do delatado é tecnicamente exigente e envolve frentes específicas: construção de teses sobre exigência de corroboração externa (não basta a palavra do colaborador), leitura crítica de versões sucessivas e contraditórias do colaborador, controle judicial dos limites do acordo homologado, contestação técnica do uso isolado da delação como prova, e articulação com o controle de admissibilidade da prova produzida em cooperação institucional. O escritório tem produção doutrinária específica sobre essa matéria.

O ANPP pode ser celebrado em crimes tributários, econômicos ou de lavagem?

Em tese, sim, observados os requisitos do artigo 28-A do CPP. Em crimes tributários, a articulação entre o ANPP, o pagamento ou parcelamento do tributo e os efeitos sobre a punibilidade exige análise técnica caso a caso. Em crimes econômicos e de lavagem, o cabimento depende da pena mínima abstrata do tipo e das circunstâncias concretas — análise que o escritório faz desde a fase pré-processual.

Quanto custa contratar advogado para defesa em acordos penais?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase em que se constitui a defesa, a necessidade de negociação técnica prolongada, a previsão de impugnação em caso de recusa do MP, e a articulação com defesas em litígios paralelos. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.