CRIMES TRIBUTÁRIOS

Advogado para Crimes Tributários em São Paulo

O DNA Penal atua na defesa de empresários, executivos, gestores e pessoas físicas investigados ou acusados em crimes contra a ordem tributária, regulados pela Lei 8.137/1990, em apropriação indébita tributária do artigo 2º, II da mesma lei, e em crimes correlatos. Banca boutique com sede em Pinheiros, São Paulo, e atuação em todo o Brasil, com experiência consolidada na articulação entre a esfera penal e a esfera administrativo-tributária, no acompanhamento de procedimentos da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais, e na construção de teses que exploram as hipóteses de extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do crédito tributário.

Advogado para crimes tributários em São Paulo — DNA Penal — Pinheiros
DEFESA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS

Defesa técnica em sonegação fiscal, apropriação indébita e crimes contra a ordem tributária

Conceito

Crimes tributários são as condutas que afetam a arrecadação e a fiscalização de tributos, atingindo o bem jurídico ordem tributária. A categoria reúne tipos penais regulados principalmente pela Lei 8.137/1990 — que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo — e por dispositivos do Código Penal e da legislação tributária especial. Sua característica distintiva é o vínculo intrínseco com o procedimento administrativo-fiscal: nos crimes materiais contra a ordem tributária, a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a tipicidade depende do lançamento definitivo do tributo, o que torna a coordenação entre defesa penal e defesa administrativa decisiva para o resultado do processo.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua na defesa de empresários, sócios, administradores, diretores estatutários, gerentes e contadores em investigações da Polícia Federal e em ações no Ministério Público Federal e estadual, em procedimentos administrativos da Receita Federal com risco de representação fiscal para fins penais, e em ações de execução fiscal com reflexo criminal. Os principais tipos abrangidos pela área são sonegação fiscal nas modalidades dos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, apropriação indébita tributária (artigo 2º, II), descaminho (artigo 334 do Código Penal), contrabando (artigo 334-A), falsidade ideológica para fins tributários, frustração de direito assegurado por lei trabalhista com reflexo previdenciário e crimes contra a Previdência Social (artigos 168-A e 337-A do Código Penal).

Contexto da banca

Os sócios do DNA Penal têm produção doutrinária ativa sobre direito penal-tributário, com ênfase na integração estratégica entre as esferas. João Pedro Drummond é autor, no Valor Econômico, de análise sobre o conceito de devedor contumaz, que descreve como "hidra de Lerna penal-tributária" a multiplicação de frentes que se renovam a cada autuação isolada e demonstra os riscos de tratar fatos conexos como episódios desconectados em vez de tomá-los em conjunto. Em coautoria, Thúlio Guilherme Nogueira e João Pedro Drummond publicaram no Conjur análise sobre a integração negocial entre as esferas penal e tributária, sustentando que soluções completas em crimes de sonegação dependem da articulação técnica entre acordo de não persecução penal, parcelamento tributário e instrumentos administrativos. Em matéria de prova compartilhada, Thúlio publicou no Conjur sobre o Tema 990 do STF, com leitura crítica sobre os limites do compartilhamento de dados fiscais entre a Receita Federal e o Ministério Público em ações por crimes contra a ordem tributária.

Sua empresa foi autuada pela Receita Federal com risco de representação fiscal para fins penais? Recebeu citação em ação penal por sonegação ou apropriação indébita tributária? Fale agora com um advogado criminalista com atuação em crimes tributários.

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CRIMES COBERTOS NA ÁREA

Tipos de crime tributário em que a banca atua

Especificação para o desenvolvedor: infográfico horizontal mostrando o fluxo de articulação entre as esferas administrativa-tributária e penal (Auto de Infração → Impugnação Administrativa → Lançamento Definitivo → Representação Fiscal para Fins Penais → Ação Penal), indicando os pontos de atuação coordenada da defesa em cada fase. Webp ou HTML/CSS responsivo. Alt text: "Articulação entre esferas administrativa-tributária e penal em crimes tributários — atuação coordenada do DNA Penal".

Fluxo de atuação coordenada
01 Auto de Infração

Primeiro marco da discussão administrativa e do risco penal tributário.

02 Impugnação Administrativa

Atuação técnica antes da consolidação definitiva do crédito tributário.

03 Lançamento Definitivo

Ponto sensível para análise da tipicidade nos crimes materiais tributários.

04 Representação Fiscal

Comunicação às autoridades para fins penais e início do risco criminal concreto.

05 Ação Penal

Defesa criminal coordenada com o histórico administrativo e fiscal do caso.

Articulação entre esferas administrativa-tributária e penal em crimes tributários — atuação coordenada do DNA Penal

01

Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, artigos 1º e 2º)

Defesa em condutas de supressão ou redução de tributo por meio das modalidades previstas no artigo 1º (omissão de informação, fraude documental, fraude contábil, exigência de vantagem indevida) e no artigo 2º (declaração falsa, deixar de recolher tributo descontado de terceiros, falsidade em documento fiscal). Articulação técnica com a impugnação administrativa e com a leitura precisa da Súmula Vinculante 24 do STF.

02

Apropriação indébita tributária

Defesa em casos do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, especialmente em situações envolvendo o não recolhimento de ICMS próprio declarado, com leitura crítica do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 163.334/SC e nas decisões subsequentes que tratam de dolo específico, contumácia e diferença entre devedor eventual e devedor contumaz.

03

Descaminho, contrabando e crimes aduaneiros

Defesa em condutas dos artigos 334 e 334-A do Código Penal, com atuação em operações da Polícia Federal e da Receita Federal envolvendo importações irregulares, subfaturamento e desvio de mercadorias. Articulação técnica com o procedimento administrativo aduaneiro.

04

Crimes contra a Previdência Social e a ordem tributária reflexa

Defesa em apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal), sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A), crimes contra a ordem econômica (artigo 4º da Lei 8.137/1990) e demais hipóteses de tributação penal reflexa.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado para defesa em crimes tributários

A defesa em crimes tributários do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: articulação coordenada com a defesa administrativo-tributária desde a fase do auto de infração; exploração técnica das hipóteses de extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento e parcelamento do crédito tributário; construção de teses sobre dolo específico em apropriação indébita tributária, com leitura do RHC 163.334/SC e da diferença entre devedor eventual e devedor contumaz; análise crítica do uso de dados fiscais compartilhados pela Receita Federal com o Ministério Público, observando os limites do Tema 990 do STF para fins probatórios em ações por crimes tributários; e avaliação rigorosa de instrumentos negociais aplicáveis à matéria, como o acordo de não persecução penal e os parcelamentos especiais.

Situação Quando procurar e por quê
Auto de infração lavrado pela Receita Federal com indicativo de fraude Imediatamente, para articular defesa administrativa com vistas à esfera penal
Representação fiscal para fins penais encaminhada ao MPF Imediatamente, antes da formação da opinio delicti pelo Ministério Público
Operação da Polícia Federal por suspeita de sonegação Durante a deflagração, para acompanhar diligências e preservar prova documental
Lançamento definitivo do tributo com risco penal iminente Antes da denúncia, para análise técnica das hipóteses de pagamento ou parcelamento
Adesão a parcelamento tributário em curso de investigação penal Antes da adesão, para avaliar impacto na suspensão ou extinção da punibilidade
Citação em ação penal por sonegação ou apropriação indébita tributária Antes do prazo de resposta, para construção da estratégia desde a instrução
Compartilhamento de dados fiscais com o Ministério Público Para análise técnica da legitimidade do compartilhamento e do uso probatório
Convite ou pressão para colaboração premiada em caso tributário Antes de qualquer manifestação, para análise rigorosa de custos e benefícios

Em crimes tributários, a articulação entre a defesa administrativa e a defesa criminal é decisiva. Quanto mais cedo o acompanhamento técnico, maiores as chances de evitar a representação fiscal para fins penais ou de obter extinção da punibilidade pelo pagamento. Atendimento prioritário para casos urgentes em todo o Brasil.

Contato urgente
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre defesa em crimes tributários

O que são crimes tributários no Brasil?

Crimes tributários são as condutas que afetam a arrecadação e a fiscalização de tributos, atingindo o bem jurídico ordem tributária. Os principais tipos estão regulados pela Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, com destaque para sonegação fiscal nas modalidades dos artigos 1º e 2º, e apropriação indébita tributária no artigo 2º, II), pelo Código Penal (apropriação indébita previdenciária no artigo 168-A, sonegação de contribuição previdenciária no artigo 337-A, descaminho no artigo 334 e contrabando no artigo 334-A) e por legislação especial.

O pagamento do tributo extingue o crime tributário?

Em regra, sim, com algumas distinções importantes. Nos crimes materiais contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, artigo 1º) e em apropriação indébita previdenciária, o pagamento integral do tributo a qualquer tempo, inclusive após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade. O parcelamento, por sua vez, suspende a pretensão punitiva enquanto vigente o acordo, e o pagamento ao final extingue. Cada caso exige análise técnica do tipo, da fase processual e do regime de parcelamento aplicável.

Empresa pode responder criminalmente por crime tributário?

A regra geral no Brasil é a responsabilidade penal da pessoa física, sendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica restrita aos crimes ambientais. Em crimes tributários, são responsabilizados administradores, sócios ou prepostos com poder decisório que tenham praticado conduta concreta. A denúncia precisa descrever o papel específico de cada acusado, e não promover imputação genérica baseada apenas no contrato social ou na ata de eleição.

Não recolher ICMS declarado é crime?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 163.334/SC, reconheceu que o não recolhimento de ICMS próprio declarado pode configurar apropriação indébita tributária do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, desde que presentes dolo específico e contumácia. A jurisprudência subsequente vem refinando a aplicação do precedente, sobretudo na distinção entre devedor eventual — que enfrenta dificuldades financeiras transitórias — e devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária estratégia empresarial.

Como funciona o compartilhamento de dados fiscais entre Receita Federal e Ministério Público em crimes tributários?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 990 (RE 1.055.941), reconheceu a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial, em casos específicos. Em ações por crimes tributários, a defesa precisa explorar tecnicamente a origem dos dados, a cadeia de custódia, a pertinência temática e o uso probatório do material, observando os limites legais e jurisprudenciais aplicáveis.

O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser celebrado em crimes tributários?

Em tese, sim, observados os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com atenção especial à pena máxima abstrata do tipo, à confissão formal e circunstanciada e à reparação do dano. Nos crimes tributários, a articulação entre o ANPP, o pagamento ou parcelamento do tributo e os efeitos sobre a punibilidade exige análise técnica caso a caso.

Quanto custa contratar advogado para defesa em crimes tributários?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase processual, a necessidade de diligências, a previsão de recursos aos Tribunais Superiores e o tempo estimado de duração do procedimento. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.