Conceito
Extradição é o instrumento de cooperação jurídica internacional pelo qual um Estado entrega a outro pessoa investigada ou condenada por crime cometido fora de seu território. No Brasil, a extradição passiva — quando o Brasil é o Estado requerido — é julgada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, I, "g", da Constituição Federal e no procedimento previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). A extradição ativa, em que o Brasil requer a entrega de pessoa que se encontra em território estrangeiro, segue o trâmite via Ministério da Justiça e Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), com aplicação dos tratados bilaterais e multilaterais. A defesa em extradição é regida por princípios técnicos rigorosos: dupla tipicidade (o fato deve ser crime nos dois ordenamentos), especialidade (a pessoa extraditada só pode ser processada pelo crime que fundamentou a entrega), reciprocidade nos casos sem tratado, não-extradição por crime político, não-extradição de brasileiros natos e respeito aos direitos humanos do extraditando, sobretudo quanto à integridade física e processual no Estado requerente.