LAVAGEM DE DINHEIRO E SISTEMA FINANCEIRO

Advogado para Lavagem de Dinheiro em São Paulo

O DNA Penal atua na defesa de pessoas físicas e jurídicas investigadas ou acusadas em crimes de lavagem de dinheiro, regulados pela Lei 9.613/1998, e em crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei 7.492/1986. Banca boutique com sede em Pinheiros, São Paulo, e atuação em todo o Brasil, com experiência consolidada em casos envolvendo Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf, operações da Polícia Federal e investigações estruturadas em prova compartilhada entre órgãos administrativos e o Ministério Público. Condução direta pelos sócios e domínio técnico das esferas penal, regulatória e administrativa.

Advogado para lavagem de dinheiro em São Paulo — DNA Penal — Pinheiros
DEFESA EM LAVAGEM DE DINHEIRO

Defesa técnica em ocultação, dissimulação e crimes financeiros

Conceito

Lavagem de dinheiro é a conduta que oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O tipo é regulado pela Lei 9.613/1998, com a reforma estrutural promovida pela Lei 12.683/2012, que abriu o rol de crimes antecedentes e fortaleceu o sistema brasileiro de prevenção e repressão. A defesa em lavagem demanda compreensão precisa de três eixos: a natureza autônoma do tipo penal, o nexo entre a infração antecedente e o ato de ocultação ou dissimulação, e a leitura crítica da prova produzida em cooperação institucional, sobretudo em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O processo de lavagem é classicamente descrito em três etapas — colocação, ocultação e integração — que orientam tanto a investigação quanto a defesa técnica em cada fase.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua na defesa de empresários, executivos, gestores, operadores do mercado financeiro, sócios de instituições de pagamento, profissionais regulamentados e pessoas físicas em investigações da Polícia Federal, em ações no Ministério Público Federal e em procedimentos administrativos com desdobramento penal. Os principais tipos abrangidos pela área são lavagem de dinheiro em suas três etapas clássicas (colocação, ocultação e integração), gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7.492/1986), evasão de divisas (artigo 22), operação de instituição financeira sem autorização (artigo 16), captação irregular de recursos (artigo 5º) e operações com criptoativos investigadas sob possível enquadramento em crimes financeiros, lavagem de dinheiro, estelionato ou atuação sem autorização regulatória, em diálogo com o marco regulatório da Lei 14.478/2022.

Contexto da banca

Os sócios do DNA Penal atuam em casos de lavagem de dinheiro com olhar técnico ancorado em produção doutrinária ativa e específica sobre os pontos mais sensíveis da matéria. Thúlio Guilherme Nogueira é autor de análise crítica no JOTA sobre a suspensão de processos relativos a Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf, em diálogo direto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Em artigo publicado no Boletim IBCCRIM — O precedente que nunca foi: limites do Tema 990 e a ampliação ilegítima via RCL 61.944 —, Thúlio sustenta, em coautoria, que a decisão da 1ª Turma do STF na Reclamação Constitucional nº 61.944 extrapola o que foi efetivamente decidido no Tema 990 e desconsidera a cláusula de reserva de jurisdição prevista no artigo 15 da Lei 9.613/1998 para o acesso a dados sigilosos. João Pedro Drummond analisa em coluna no Times Brasil os efeitos da nova lei de câmbio sobre investigações da Polícia Federal em operações financeiras, tema central no contemporâneo enforcement penal-financeiro.

Sua empresa foi alvo de operação da Polícia Federal por suspeita de lavagem de dinheiro? Recebeu intimação do Ministério Público Federal ou houve menção a RIF do Coaf em investigação criminal? Fale agora com um advogado criminalista com atuação em lavagem de dinheiro.

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CRIMES COBERTOS NA ÁREA

Tipos de crime de lavagem e contra o sistema financeiro nacional

Especificação para o desenvolvedor: infográfico horizontal com as três etapas clássicas do processo de lavagem (Colocação → Ocultação → Integração), indicando visualmente em que etapa o tipo penal se configura e onde a defesa atua. Webp ou HTML/CSS responsivo. Alt text: "Etapas clássicas do processo de lavagem de dinheiro e atuação do DNA Penal na defesa".

Fluxo de atuação coordenada
01 Colocação

Entrada dos valores no sistema econômico e início da movimentação investigada.

02 Ocultação

Camadas de operações para dificultar rastreio, origem ou titularidade dos valores.

03 Integração

Reintrodução dos valores com aparência lícita e análise do nexo com a infração antecedente.

Etapas clássicas do processo de lavagem de dinheiro e atuação do DNA Penal na defesa

01

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)

Defesa em condutas de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de valores provenientes de infração penal. Atuação em todas as três fases clássicas do processo de lavagem — colocação, ocultação e integração — e na contestação da autonomia do tipo nos casos em que a denúncia descreve mero exaurimento da infração antecedente.

02

Gestão fraudulenta e temerária (Lei 7.492/1986)

Defesa de administradores, diretores e gerentes de instituições financeiras acusados de gestão fraudulenta (artigo 4º, caput) e gestão temerária (artigo 4º, parágrafo único) da Lei 7.492/1986. Atuação articulada com o procedimento administrativo do Banco Central, com leitura técnica das decisões da autarquia que costumam preceder o processo penal.

03

Evasão de divisas e operações de câmbio irregulares

Defesa nas condutas do artigo 22 da Lei 7.492/1986 — evasão de divisas, manutenção de depósitos no exterior não declarados e operações de câmbio à margem da autorização. A atuação inclui análise da nova Lei do Câmbio (Lei 14.286/2021) e das hipóteses de extinção ou redução da punibilidade.

04

Instituições financeiras irregulares e criptoativos

Defesa em casos de operação de instituição financeira sem autorização (artigo 16 da Lei 7.492/1986), captação irregular de recursos (artigo 5º) e em operações com criptoativos investigadas sob possível enquadramento em crimes financeiros, lavagem de dinheiro, estelionato ou atuação sem autorização regulatória, conforme o caso, em diálogo com o marco regulatório da Lei 14.478/2022. Atuação em casos envolvendo fintechs, instituições de pagamento e exchanges, com leitura conjunta da regulação do BCB e da Comissão de Valores Mobiliários.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado para defesa em lavagem de dinheiro

A defesa em lavagem de dinheiro do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: análise minuciosa do nexo entre a infração antecedente e o ato de ocultação; demonstração de origem lícita dos valores movimentados quando esse for o caso; contestação da autonomia do tipo penal de lavagem em hipóteses de mero exaurimento; leitura crítica dos Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf utilizados como prova, com domínio dos limites do Tema 990 do STF e da discussão técnica sobre a RCL 61.944 e a reserva de jurisdição do artigo 15 da Lei 9.613/1998; e impugnação técnica do compartilhamento de dados entre Receita Federal, Banco Central e Ministério Público.

Situação Quando procurar e por quê
Ciência da existência de RIF do Coaf em investigação Imediatamente, antes de qualquer manifestação à autoridade
Operação da Polícia Federal por suspeita de lavagem Durante a deflagração, para acompanhar diligências e preservar prova documental
Intimação para depor em inquérito da PF ou do MPF Antes do depoimento, para definir estratégia e exercício do direito ao silêncio
Bloqueio ou sequestro de bens em investigação Imediatamente, para impugnação tempestiva e pedido de levantamento
Procedimento administrativo no Banco Central com risco penal Imediatamente, para articulação coordenada entre as esferas penal e regulatória
Compartilhamento de dados fiscais com o Ministério Público Para análise técnica da legitimidade do compartilhamento nos termos do Tema 990 do STF
Convite ou pressão para colaboração premiada Antes de qualquer manifestação, para análise rigorosa de custos e benefícios
Citação em ação penal por lavagem de dinheiro Antes do prazo de resposta, para construção da estratégia desde a instrução

Investigações por lavagem de dinheiro são marcadas por alta complexidade probatória e múltiplas frentes simultâneas. Em operações da Polícia Federal, menção a RIFs do Coaf ou bloqueio de bens, a atuação defensiva precisa ser imediata. Atendimento prioritário para casos urgentes em todo o Brasil.

Contato urgente
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre defesa em lavagem de dinheiro

O que é lavagem de dinheiro no Brasil?

Lavagem de dinheiro é a conduta que oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O crime é regulado pela Lei 9.613/1998 e, após a reforma da Lei 12.683/2012, qualquer infração penal pode figurar como crime antecedente. As três etapas clássicas do processo de lavagem são colocação, ocultação e integração.

O que é um RIF do Coaf e como ele afeta uma investigação criminal?

O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) é o documento produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras a partir de comunicações de operações suspeitas remetidas por instituições obrigadas (bancos, corretoras, fintechs e outras). O RIF tem natureza predominantemente informativa e costuma servir como elemento de inteligência para instauração ou aprofundamento de investigações criminais. Seu uso como prova exige análise técnica sobre origem, conteúdo, forma de compartilhamento e limites probatórios, sobretudo após a movimentação jurisprudencial recente sobre a admissibilidade do RIF como elemento autônomo no processo penal.

Empresa pode responder criminalmente por lavagem de dinheiro?

A regra geral no Brasil é a responsabilidade penal da pessoa física, sendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica restrita aos crimes ambientais. Em lavagem de dinheiro, são responsabilizados administradores, sócios ou prepostos com poder decisório que tenham praticado conduta concreta, o que exige que a denúncia descreva o papel específico de cada acusado, e não imputação genérica baseada apenas no cargo formal.

Como funciona o compartilhamento de dados entre Receita Federal, Coaf e Ministério Público em ações por lavagem?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 990 (RE 1.055.941), reconheceu a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais e de inteligência financeira com o Ministério Público sem prévia autorização judicial, em casos específicos. Há, contudo, discussão técnica relevante sobre os limites desse precedente: o artigo 15 da Lei 9.613/1998 estabelece reserva de jurisdição para o acesso a dados sigilosos, e a Reclamação Constitucional nº 61.944, julgada pela 1ª Turma do STF, validou o acesso direto a RIFs do Coaf por autoridades de persecução penal sem autorização judicial — prática que parte da doutrina sustenta extrapolar o que foi efetivamente decidido no Tema 990. A defesa em casos por lavagem precisa explorar tecnicamente a origem dos dados, a cadeia de custódia, a pertinência temática e o uso probatório do material, observando os limites legais e jurisprudenciais aplicáveis.

Operação da Polícia Federal por suspeita de lavagem segue o mesmo rito de outras operações?

Sim. Operações por lavagem de dinheiro são deflagradas após autorização judicial e costumam envolver buscas e apreensões simultâneas em sede e residência, oitivas, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões temporárias ou preventivas, bloqueios de bens e quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático. A presença imediata do advogado é decisiva para acompanhar diligências, preservar documentação relevante e garantir a regularidade das medidas.

Quanto custa contratar advogado para defesa em lavagem de dinheiro?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase processual, a necessidade de diligências, a previsão de recursos aos Tribunais Superiores e o tempo estimado de duração do procedimento. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.