PROPRIEDADE IMATERIAL E SEGREDOS DE NEGÓCIO

Advogado para Crimes contra a Propriedade Industrial e Segredos de Negócio

O DNA Penal atua na esfera criminal em crimes contra a propriedade industrial, violação de segredo de negócio, pirataria de software e concorrência desleal, regulados pela Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e pela Lei 9.609/1998 (Lei do Software). Banca boutique com sede em Pinheiros, São Paulo, e atuação em todo o Brasil, atendendo empresas de tecnologia, indústria e seus executivos em ambos os polos: na defesa de acusados e na representação criminal da vítima por queixa-crime, já que a maioria desses crimes é de ação penal privada. Atuação técnica na interface entre o Direito Penal, o Direito Empresarial e a proteção de ativos intangíveis.

Advogado para crimes contra a propriedade industrial e segredos de negócio — DNA Penal
DEFESA E ACUSAÇÃO CRIMINAL

Atuação criminal em propriedade industrial, software e segredo de negócio

Conceito

Crimes contra a propriedade industrial e o segredo de negócio são as condutas que violam direitos sobre ativos intangíveis protegidos por lei: marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador e informações confidenciais de valor comercial. A proteção penal está distribuída em diplomas distintos: a Lei 9.279/1996 tipifica os crimes contra patentes (artigos 183 a 186), contra desenhos industriais (artigos 187 e 188), contra marcas (artigos 189 e 190), de concorrência desleal e violação de segredo de negócio (artigo 195); a Lei 9.609/1998 tipifica a violação de direito autoral sobre programa de computador (artigo 12); e o Código Penal tipifica a violação de direito autoral (artigo 184). A maior parte desses crimes é de ação penal privada, o que significa que a persecução depende de iniciativa da vítima por meio de queixa-crime, no prazo decadencial de seis meses. Essa característica abre duas frentes de atuação: a defesa técnica do acusado e a representação criminal da vítima, com elaboração de queixa-crime, requerimento de busca e apreensão e produção antecipada de prova.

Atuação e abrangência

O DNA Penal atua em ambos os polos. Na defesa do acusado, constrói teses sobre atipicidade da conduta, ausência de dolo, exercício regular de direito, limites do segredo efetivamente protegido e inexistência de concorrência desleal. Na representação da vítima, atua na elaboração de queixa-crime, no requerimento de medidas cautelares de busca e apreensão e vistoria, na produção antecipada de prova e na articulação com a esfera cível para reparação de danos. Os casos típicos envolvem ex-funcionários que levam base de clientes, fórmulas ou código-fonte; concorrentes que se apropriam de segredo industrial; uso não autorizado de software empresarial; falsificação de marca; e violação de patente.

Contexto da banca

A atuação em crimes de propriedade imaterial do DNA Penal se beneficia da experiência da banca em direito penal econômico e empresarial. Esses crimes, em regra, ocorrem em ambiente corporativo e exigem a mesma competência técnica que orienta a atuação do escritório em crimes econômicos: leitura de prova documental complexa, compreensão de estruturas empresariais, articulação entre as esferas penal, cível e empresarial, e domínio da dinâmica probatória em casos que dependem fortemente de prova técnica e pericial. A atuação preventiva, por meio de políticas de proteção de segredo de negócio e cláusulas de confidencialidade com efeito penal, é articulada com a área de Compliance e Gestão de Riscos Criminais.

Sua empresa teve segredo industrial, código-fonte ou base de clientes apropriados indevidamente? Ou você foi acusado de concorrência desleal ou violação de software? Fale agora com um advogado criminalista com atuação em propriedade industrial.

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CRIMES COBERTOS NA ÁREA

Tipos de crime contra a propriedade imaterial em que a banca atua

Frentes de atuação em propriedade imaterial: defesa do acusado, representação da vítima e prazo da ação penal privada.

Fluxo de atuação coordenada
01 Fato

Identificação do uso indevido, violação de segredo, software ou marca.

02 Autoria conhecida

Marco relevante para contagem do prazo decadencial.

03 Prazo de 6 meses

Ação penal privada exige atenção ao prazo para queixa-crime.

04 Queixa-crime

Representação criminal da vítima ou defesa técnica do acusado.

05 Prova técnica

Busca e apreensão, perícia e produção antecipada de prova.

Frentes de atuação em crimes contra a propriedade imaterial e prazo da ação penal privada — DNA Penal

01

Violação de segredo de negócio e concorrência desleal

Atuação em casos do artigo 195 da Lei 9.279/1996, que tipifica a concorrência desleal e a violação de segredo de negócio — divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais de valor comercial. Casos típicos: ex-funcionário que leva base de clientes, fórmulas, processos ou código-fonte; concorrente que obtém segredo por meio fraudulento. Atuação na defesa e na representação da vítima por queixa-crime.

02

Violação de direito autoral de software (pirataria)

Atuação em casos do artigo 12 da Lei 9.609/1998, que protege o direito autoral sobre programa de computador, incluindo uso não autorizado, reprodução e comercialização de software sem licença. Frente relevante para empresas de tecnologia, tanto na defesa de acusados quanto na proteção dos direitos do desenvolvedor titular.

03

Crimes contra marcas, patentes e desenhos industriais

Atuação em crimes contra marcas (artigos 189 e 190), patentes (artigos 183 a 186) e desenhos industriais (artigos 187 e 188) da Lei 9.279/1996, incluindo falsificação, imitação e uso indevido. Atuação na defesa e na representação do titular do direito, com articulação técnica com a esfera cível e com o registro no INPI.

04

Violação de direito autoral (art. 184 do Código Penal)

Atuação em crimes de violação de direito autoral (artigo 184 do Código Penal), incluindo reprodução e distribuição não autorizada de obra protegida, com fins de lucro direto ou indireto. Atuação em ambos os polos, com leitura técnica das hipóteses de exceção e dos limites da proteção autoral.

Aspectos técnicos

Quando procurar um advogado para crimes contra a propriedade industrial

A atuação em crimes de propriedade imaterial do DNA Penal organiza-se em torno de cinco linhas técnicas: análise rigorosa da tipicidade e do dolo específico exigido por cada figura penal, com atenção às fronteiras entre ilícito penal, ilícito civil e conduta lícita; domínio do prazo decadencial de seis meses da ação penal privada, decisivo para a viabilidade da queixa-crime; requerimento técnico de medidas cautelares de busca e apreensão e vistoria para a preservação de prova, sobretudo em casos de segredo de negócio e software; articulação entre a esfera penal e a cível, com avaliação da estratégia mais eficaz para a proteção do ativo e a reparação do dano; e atuação preventiva, com construção de políticas de proteção de segredo de negócio e cláusulas de confidencialidade com efeito penal.

Situação Quando procurar e por quê
Suspeita de que ex-funcionário levou segredo, código ou base de clientes Imediatamente, em razão do prazo decadencial de seis meses para a queixa-crime
Apropriação de segredo industrial por concorrente Imediatamente, para requerer busca e apreensão e preservar prova
Acusação de concorrência desleal ou violação de segredo Antes de qualquer manifestação, para construção da defesa técnica
Uso não autorizado de software empresarial (sua empresa ou por terceiro) Imediatamente, para análise da posição e da estratégia adequada
Falsificação ou uso indevido da sua marca registrada Imediatamente, para articulação entre as esferas penal e cível
Notificação ou queixa-crime recebida por violação de propriedade industrial Antes do prazo de resposta, para construção da defesa
Necessidade de produção antecipada de prova técnica Antes do ajuizamento, para preservação de evidências perecíveis
Elaboração de política de proteção de segredo de negócio Preventivamente, antes de qualquer incidente

Crimes contra a propriedade industrial são, em regra, de ação penal privada, com prazo decadencial de apenas seis meses. A atuação rápida é decisiva para preservar o direito de queixa e a prova. Atendimento prioritário em todo o Brasil.

Contato urgente
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre crimes contra a propriedade industrial e segredos de negócio

O que são crimes contra a propriedade industrial no Brasil?

São as condutas que violam direitos sobre ativos intangíveis protegidos por lei: marcas, patentes, desenhos industriais e segredos de negócio. Estão tipificados na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), que abrange crimes contra patentes, marcas, desenhos industriais, concorrência desleal e violação de segredo de negócio. A maioria é de ação penal privada, dependendo de queixa-crime da vítima.

O que é violação de segredo de negócio?

Violação de segredo de negócio é a conduta, tipificada no artigo 195 da Lei 9.279/1996, de divulgar, explorar ou utilizar, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais de valor comercial — fórmulas, processos, código-fonte, listas de clientes, estratégias — aos quais se teve acesso de forma legítima (por contrato ou emprego) ou ilegítima (por meio fraudulento). É uma das frentes mais relevantes em conflitos entre empresas e ex-funcionários.

Ex-funcionário que leva base de clientes ou código-fonte comete crime?

Pode cometer, dependendo das circunstâncias. Se o ex-funcionário se apropria de informações confidenciais de valor comercial e as utiliza ou divulga sem autorização, a conduta pode configurar violação de segredo de negócio (artigo 195 da Lei 9.279/1996) e concorrência desleal. A caracterização exige análise do caráter efetivamente sigiloso da informação, da forma de obtenção e do uso. A atuação rápida é essencial pelo prazo decadencial de seis meses.

Qual o prazo para tomar providências criminais?

Na ação penal privada, que abrange a maioria dos crimes contra a propriedade industrial, o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime. Decorrido esse prazo sem o ajuizamento da queixa-crime, extingue-se a punibilidade. Por isso a atuação imediata é decisiva para preservar o direito de queixa.

Uso de software sem licença é crime?

Pode configurar violação de direito autoral de programa de computador, tipificada no artigo 12 da Lei 9.609/1998. A caracterização depende da análise do tipo de uso, da existência ou não de licença, e da finalidade. A defesa nessas hipóteses examina a regularidade do licenciamento, a boa-fé e os limites da proteção autoral do software.

O escritório atua para a empresa vítima ou para o acusado?

Para ambos. Como a maioria dos crimes contra a propriedade industrial é de ação penal privada, o DNA Penal atua tanto na representação criminal da vítima — com elaboração de queixa-crime, busca e apreensão e produção antecipada de prova — quanto na defesa técnica do acusado. A definição do polo é feita conforme o caso, observados os impedimentos éticos.

Quanto custa contratar advogado para crime contra a propriedade industrial?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o polo de atuação (defesa ou representação), a necessidade de medidas cautelares e produção antecipada de prova, a articulação com a esfera cível e o tempo estimado de duração do procedimento. O DNA Penal observa a Tabela de Honorários da OAB-SP como parâmetro mínimo e oferece orçamento individualizado após análise inicial.