Conceito
Habeas corpus é a ação constitucional de tutela imediata da liberdade de locomoção, prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e regulado pelos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal. Pode ser impetrado contra qualquer ato ilegal ou abusivo que represente ameaça ou efetiva restrição à liberdade. Quando dirigido aos Tribunais Superiores, tem por finalidade reformar decisões dos tribunais de segundo grau que mantenham, decretem ou ratifiquem restrições ilegítimas à liberdade do paciente. Os recursos para os Tribunais Superiores — recurso especial ao STJ (artigo 105, III, CF) e recurso extraordinário ao STF (artigo 102, III, CF) — submetem-se a requisitos estritos de admissibilidade, incluindo prequestionamento explícito da matéria, ofensa direta a dispositivo de lei federal ou da Constituição, ausência de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF) e demonstração de repercussão geral no caso do RE. A defesa técnica nessas instâncias depende de planejamento recursal antecipado, desenhado desde o primeiro grau.