Jurisprudência em debate · Cooperação internacional
Prisão de estrangeiro e aplicação de medidas cautelares alternativas
- Veículo
- Migalhas
- Data da fonte
- 27 de junho de 2026
- Atuação
- Thúlio Guilherme Nogueira
A condição de estrangeiro exige uma análise concreta do risco de fuga, sem funcionar como justificativa automática para a prisão preventiva. Em 27 de junho de 2026, o Migalhas noticiou decisão da Justiça Federal de Guarulhos que substituiu a custódia de cidadão francês por medidas cautelares.
A decisão considerou elementos apresentados pela defesa sobre permanência no Brasil e submissão ao processo. Foram impostas restrições como retenção do passaporte, proibição de deixar o país e comparecimento em juízo. A reportagem ouviu Thúlio Guilherme Nogueira, do DNA Penal, advogado no caso.
A substituição da prisão não encerrou a ação penal nem representou absolvição. A discussão se refere à adequação das cautelares durante a tramitação do processo e à necessidade de avaliar os riscos efetivamente demonstrados.
Fontes
Publicado em por DNA Penal
