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Jurisprudência em debate · Cooperação internacional

Prisão de estrangeiro e aplicação de medidas cautelares alternativas

Veículo
Migalhas
Data da fonte
27 de junho de 2026
Atuação
Thúlio Guilherme Nogueira

A condição de estrangeiro exige uma análise concreta do risco de fuga, sem funcionar como justificativa automática para a prisão preventiva. Em 27 de junho de 2026, o Migalhas noticiou decisão da Justiça Federal de Guarulhos que substituiu a custódia de cidadão francês por medidas cautelares.

A decisão considerou elementos apresentados pela defesa sobre permanência no Brasil e submissão ao processo. Foram impostas restrições como retenção do passaporte, proibição de deixar o país e comparecimento em juízo. A reportagem ouviu Thúlio Guilherme Nogueira, do DNA Penal, advogado no caso.

A substituição da prisão não encerrou a ação penal nem representou absolvição. A discussão se refere à adequação das cautelares durante a tramitação do processo e à necessidade de avaliar os riscos efetivamente demonstrados.

Fontes

Publicado em por DNA Penal

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