Jurisprudência em debate · Cooperação internacional
Transferência de pessoa condenada para Portugal e processamento do pedido
- Veículo
- ConJur
- Data da fonte
- 26 de outubro de 2025
- Crédito
- João Pedro Drummond e Thúlio Guilherme Nogueira, com Sérgio Graziano
A transferência de uma pessoa condenada para cumprir pena em outro país envolve procedimento próprio de cooperação jurídica internacional. Em caso divulgado pelo ConJur em 26 de outubro de 2025, o TJSC admitiu o processamento de pedido de transferência para Portugal.
O acórdão do agravo 8001205-48.2025.8.24.0020/SC, datado de 14 de outubro de 2025 e reproduzido no Extradition Hub, identifica João Pedro Drummond e Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho entre os advogados. A discussão considerou a possibilidade de encaminhamento do pedido pelos órgãos competentes.
Autorizar o processamento não significa que a transferência já tenha ocorrido. O interesse do caso está na distinção entre a análise judicial do cabimento do procedimento e as etapas necessárias à sua concretização.
Fontes
Publicado em por DNA Penal
