Jurisprudência em debate · Defesa criminal
Defesa técnica no STJ e nulidade por atuação de advogado sem poderes
- Veículo
- Migalhas
- Data da fonte
- 26/10/2026 na reportagem e DJEN; assinatura em 22/10/2026
- Atuação
- Thúlio Guilherme Nogueira
A presença de um advogado no processo não basta para assegurar uma defesa válida. Em decisão publicada no DJEN em 26 de outubro de 2026, o STJ reconheceu prejuízo à defesa de dois acusados cujas alegações finais foram apresentadas por profissional que já havia transferido seus poderes sem reserva.
No RHC 243.267, o ministro Messod Azulay Neto declarou a nulidade do trânsito em julgado e determinou a reabertura do prazo para alegações finais. A decisão foi assinada em 22 de outubro e repercutiu no Migalhas. A reportagem identifica a atuação do Drummond & Nogueira Advocacia Penal, o DNA Penal.
O resultado diz respeito à regularidade da defesa e à renovação da etapa processual. Não corresponde a absolvição dos acusados. A discussão evidencia por que a validade da representação e a possibilidade efetiva de impugnar uma condenação são questões centrais no processo penal.
Fontes
Publicado em por DNA Penal
