Jurisprudência em debate · Defesa criminal
Prisão preventiva por estelionato exige demonstração de risco concreto
- Veículo
- Migalhas
- Data da fonte
- 24 de setembro de 2026
- Atuação
- João Pedro Drummond e Thúlio Guilherme Nogueira
A imputação de estelionato não dispensa a demonstração dos motivos concretos de uma prisão preventiva. Esse foi o ponto central da decisão do TJMG noticiada pelo Migalhas em 24 de setembro de 2026, em caso com atuação de João Pedro Drummond e Thúlio Guilherme Nogueira, do DNA Penal.
No processo 1.0000.26.463468-4/000, a 4ª Câmara Criminal do TJMG concedeu liberdade provisória ao examinar a ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia. A análise se concentrou na necessidade da medida cautelar, sem resolver o mérito da acusação.
A notícia permite distinguir duas perguntas diferentes: quais provas sustentam a imputação e quais circunstâncias atuais justificam restringir a liberdade durante o processo. A gravidade atribuída ao fato não substitui a fundamentação específica exigida para a prisão.
Fontes
Publicado em por DNA Penal
