Jurisprudência em debate · Defesa criminal
STF restabelece absolvição em caso de condenação por sequestro
- Veículo
- Migalhas
- Data da fonte
- 04/05/2026 na reportagem; decisão de 28/11/2025
- Atuação
- João Pedro Drummond e Thúlio Guilherme Nogueira
Uma condenação superior a 22 anos de prisão foi afastada pelo STF após o exame da insuficiência das provas que ligavam o acusado aos crimes investigados. No RHC 264.560 AgR, o ministro Dias Toffoli restabeleceu a sentença absolutória.
O documento é datado de 28 de novembro de 2025. A repercussão no Migalhas foi publicada em 4 de maio de 2026 e identifica a atuação de Thúlio Guilherme Nogueira e João Pedro Drummond, sócios do DNA Penal.
O ponto central foi a insuficiência da associação entre um endereço de e-mail, um aparelho telefônico e a participação nos delitos. A decisão também examinou a possibilidade excepcional de concessão de habeas corpus diante da ilegalidade identificada. A íntegra permite compreender os fundamentos e os limites do restabelecimento da absolvição naquele caso.
Fontes
Publicado em por DNA Penal
